Veja as principais dúvidas relacionadas a aposentadoria

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1-) Qual o valor máximo pago, hoje, pela previdência social a segurado (teto máximo)?

Desde janeiro de 2018, o teto de benefícios do INSS é de R$ 5.645,80.

2-) E o valor mínimo?

Sempre será de um salário mínimo, federal.

3-) Para requerer algum benefício junto ao INSS é necessário a contratação de um advogado?

Não é necessário. O pedido de qualquer beneficio junto a autarquia pode ser feito pelo segurado ou por alguém com poderes para representá-lo. Não é obrigatório, em caso de procurador, o mesmo ser advogado.

4-) Quais os meios disponíveis para solicitar um beneficio ou um serviço junto ao INSS?

Existem dois canais disponíveis: prevfone, cujo numero é o 135, e via internet, no site da previdência: www.previdencia.gov.br ou www.mtps.gov.br

5-) O segurado pode ser atendido em qualquer agencia do INSS no país ou o atendimento somente é disponível na agência de seu bairro ou cidade?

Ele, o segurado, pode ser atendido em qualquer agência do país, em virtude do principio da universalidade de cobertura e atendimento.

6-) Quais documentos o segurado deve levar ao INSS no dia do atendimento?

Deve levar documentos pessoais (RG/CPF/título de eleitor/certidão de casamento/comprovante de endereço/carteiras de trabalho/carnês de recolhimentos/formulários PPP/exames médicos/ etc)

7-) O atendimento é feito de que maneira?

Deve levar documentos pessoais (citados acima) em dia e horários pré-agendado, em determinada agência da previdência social.

8-) Como é feito o cálculo de uma aposentadoria, por exemplo, por tempo de serviço?

Calcula-se a média salarial, com os 80% maiores salários de contribuição desde JULHO/1994 até a data do pedido da aposentadoria.

9-) E o cálculo da aposentadoria por idade, como é feito?

Utiliza-se 70% da média salarial, acrescido de 1% para cada de contribuição, limitando-se a 100%. A carência hoje, mínima, é de 15 anos de recolhimento.

9-) E o calculo da aposentadoria por idade, como é feito?

Utiliza-se 70% da média salarial, acrescido de 1% para cada de contribuição, limitando-se a 100%. A carência hoje, mínima, é de 15 anos de recolhimento.

10-) Benefícios por incapacidade concedidos há menos de dois anos serão convocados para a revisão?

Não. Somente os segurados que recebam auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão convocados para a realização da perícia.

11-) Como o INSS vai convocar os segurados?

Os segurados que deverão passar pelo procedimento serão chamados e não precisam procurar as agências do INSS antes de receberem a convocação.

12-) O segurado deve procurar o INSS para fazer o agendamento para a realização dessas perícias?

Não. Deve aguardar a convocação, cuja forma está sendo definida pelo INSS.

13-) Quando as pessoas começarão a ser convocadas?

O Instituto, a partir da análise dos termos do ato normativo, definirá os procedimentos internos necessários ao seu cumprimento, iniciando pelo processo de adesão dos peritos médicos previdenciários. Após a definição do quantitativo de peritos disponíveis para a realização das perícias de revisão é que o INSS organizará suas agendas de atendimento e poderá estimar a data de início das convocações.

14-) Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade serão convocados para a perícia?

Não. A convocação exclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.